Desde o ano de 2008, o Brasil aderiu à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), muitas mudanças ocorreram.
 
No ano de 2015, em decorrência da Convenção, foi editada a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), como medida para assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
 
Dessa forma, a legislação brasileira para o apoio e inclusão das Pessoas com Deficiência (PCDs) é ampla e passa por diversas questões, como acessibilidade e cotas. 

Quem são as pessoas com deficiência?

Segundo a Lei 13.146/2015, a pessoa com deficiência é aquela que tem algum impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que gere obstáculos na sua participação social.
 
De acordo com dados de 2011 da OMS, há 1 bilhão de pessoas no mundo que vivem com alguma deficiência, e cerca de 80% dessas pessoas estão em idade de trabalho. Já no Brasil, segundo dados do IBGE, 24% da população, o que corresponde a 46 milhões de pessoas, possui algum tipo de deficiência.
 
Com base nesses números, conseguimos perceber que o planejamento e a implementação de medidas de inclusão social e acessibilidade são de extrema importância para a qualidade de vida dos cidadãos e cidadãs que vivem com alguma deficiência. 
 
Por sua vez, essas medidas devem abranger todos os setores da sociedade, por exemplo: educação, trabalho e cultura/esporte/turismo/lazer, entre tantas outras áreas. Vamos ver algumas das principais iniciativas desses setores.

Inclusão social na educação

Segundo a ONU Brasil, “ter alguma deficiência aumenta o custo de vida em cerca de um terço da renda, em média. Completar a escola primária também é um desafio maior para as crianças com deficiência: enquanto 60% dessas crianças completam essa etapa dos estudos nos países desenvolvidos, apenas 45% (meninos) e 32% (meninas) completam o ensino primário nos países em desenvolvimento”.
 
Por essas razões, é importante que, em sala de aula, a Educação Inclusiva e a Educação Especial estejam cada vez mais presentes, com a implementação de práticas pedagógicas que compreendam esses dois conceitos.
 
“Em primeiro lugar, é importante deixar claro que Educação Inclusiva significa educação para todos, inclusive para as pessoas com: doença, deficiência, transtorno global do desenvolvimento/transtorno do espectro autista, transtornos funcionais específicos ou superdotação/altas habilidades.
 
Educação Especial é uma modalidade de ensino que realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza recursos e serviços de apoio para os alunos com necessidades educacionais especiais decorrentes de deficiência, transtorno global do desenvolvimento/transtorno do espectro autista ou superdotação/altas habilidades, além de orientar professores e demais profissionais da escola quanto aos recursos para a acessibilidade desses alunos”, comenta a professora Walkiria de Assis, coordenadora e professora dos cursos de Educação da Pós Estácio. 
 
Por sua vez, a Educação Especial está alicerçada pela Lei nº 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e também pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva/2008.
 
“A educação pode ser inclusiva para as pessoas com deficiência a partir do momento em que elas tenham acessibilidade plena, ou seja, a garantia das condições para acesso aos conteúdos, aos materiais adaptados, à comunicação, a todos os espaços da escola, enfim, às tecnologias assistivas. Tecnologia assistiva é todo o arsenal de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e, consequentemente, promover vida independente e inclusão”, complementa a professora Walkiria.
 
Nesse contexto, é importante também que os profissionais de pedagogia estejam preparados para trabalhar nessas duas perspectivas. Para isso, os educadores podem procurar formas de atualizar seus conhecimentos técnico-científicos, por meio de uma especialização, como a Pós EAD em Educação Especial e Educação Inclusiva, Pós EAD em Educação Infantil e a Pós EAD em Psicopedagogia.
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Inclusão social no mercado de trabalho

Segundo a legislação, as pessoas com deficiência têm direito ao trabalho de sua livre escolha, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, em ambiente acessível e inclusivo. 
 
De acordo com o Ministério do Trabalho, nos últimos 5 anos, houve um aumento de 20% na participação de profissionais com deficiência no mercado de trabalho. Por sua vez, é tarefa dos empregadores de todo o Brasil fazer com que esse número aumente nos próximos anos.
No mercado de trabalho, também é importante que haja a inclusão das PCDs, sendo essa uma tarefa de gestão que deve cumprir as regras de acessibilidade como: fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e adaptação razoável no ambiente de trabalho.

Inclusão social na cultura/esporte/turismo/lazer

Garantido por lei, as pessoas com deficiência têm o direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, também em igualdade com as demais pessoas. Assim, o acesso no formato acessível é garantido em:
 
• bens culturais;
• programas de TV, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas;
• monumentos e locais de importância cultural, bem como espaços com serviços e eventos culturais e esportivos.
 
No dia 21 de setembro, celebra-se o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, e é importante que possibilitemos espaços inclusivos e acessíveis em todas as esferas da sociedade, desde a educação até a saúde. 
 
Nesse sentido, nossa atuação como profissionais, seja da área da educação, da educação física, da saúde, da tradução ou de qualquer outra, também deve estar pautada na inclusão de pessoas com qualquer tipo de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. Por isso, é importante que invistamos em conhecimento e educação, para que possamos implementar no dia a dia as medidas de inclusão. 
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