Prof. Me. Emerson Ferreira da Rocha
Coordenador dos cursos de Pós em Ciências Política, na área de Ciências Humanas.
O bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp pela terceira vez no Brasil, em razão de uma decisão da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, demonstra que estamos diante de um quadro preocupante do ponto de vista ético. Na realidade, o impasse surge quando a justiça solicita informações que são consideradas de caráter privativo e, por consequência, sigilosas à empresa responsável pelo aplicativo.
Por se tratar de um assunto que envolve temas como privacidade, segurança e liberdade, a ética passa a compor o cenário, visto que ela é a ciência que estuda os comportamentos morais, ou seja, aqueles que giram em torno de algum valor moral, neste caso específico a liberdade e a segurança.
Com o surgimento do Estado Moderno, por volta do século XVII, autores como Thomas Hobbes discutiam os limites da liberdade humana em face da necessidade de segurança. Na visão dele, os seres humanos sem as barreiras estatais entrariam num estado de “guerra de todos contra todos”. Com isso, em prol de uma proposta de segurança, de acordo com o filósofo, as pessoas abririam mão da sua liberdade para ampliar o nível de segurança das suas vidas, ação que recebeu o nome de Pacto Social.
O século XXI mantém o debate a respeito da liberdade e do direito a privacidade presente na pauta política. Isto é, os Estados estão ampliando os seus níveis de vigilância e monitoramento, enquanto a tecnologia aumenta o sigilo da comunicação entre as pessoas e, neste sentido, há um verdadeiro paradoxo nos caminhos tomados por cada um dos lados. Logo, o investimento feito em pesquisas tecnológicas para deixar as comunicações mais seguras entre os usuários perderia o sentido caso o Estado interpusesse barreiras a esse Ethos tecnológico contemporâneo.
Neste contexto é possível estimar que a velocidade de transformação das novas tecnologias não poderá ser alcançada pela estrutura lenta e burocrática do Estado. Desta maneira, no tocante ao bloqueio do WhatsApp, caberá ao Estado buscar novas formas de conduzir a investigação de determinados crimes, tendo em vista que não é possível conter os avanços tecnológicos. Igualmente, a punição de todos os usuários do aplicativo equivaleria, a título de exemplo, a proibição do uso de outras tecnologias que também são utilizadas por criminosos no mundo inteiro.
Em resumo, o tema acima exposto teve como principal objetivo levantar o debate dos assuntos relacionados e suscitar a necessidade de compreender que os avanços tecnológicos exigem adaptação e mudança em todas as esferas sociais, das quais a Justiça brasileira também é partícipe.