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    O Enfermeiro Obstetra

    A pós-graduação é o diferencial que destaca seu currículo! Aprimore conhecimentos, amplie sua rede e prepare-se para novos desafios profissionais.

    1. Início
    2. Notícia
    O Enfermeiro Obstetra

    O Enfermeiro Obstetra

    “A Enfermagem é uma arte; e para realizá-la como arte, requer uma devoção tão exclusiva, um preparo tão rigoroso, quanto a obra de qualquer pintor ou escultor; pois o que é tratar da tela morta ou do frio mármore comparado ao tratar do corpo vivo, o templo do espírito de Deus? É uma das artes; poder-se-ia dizer, a mais bela das artes!!” - Florence Nightingale

       Ele acompanha a gravidez desde os primeiros dias de gestação… Orienta as mamães de primeira viagem, as que já estão acostumadas, as que não queriam de jeito nenhum,  as que aguardavam ansiosamente a graça recebida”, enfim, o obstetra é responsável por um dos fatos mais importantes na vida de uma mulher: a maternidade!
       O nascimento de um filho é sem dúvida uma DÁDIVA do criador à criatura… É a certeza de que Ele continua acreditando no ser humano!
       É dele a responsabilidade pelo Pré-Natal, que envolve desde simples exames à orientação nutricional responsáveis pelo bom desenvolvimento do bebê e saúde da gestante, além de orientar no planejamento familiar.

       Atribuições do Enfermeiro Obstétrico

    Art. 4º - Ao Profissional Enfermeiro Obstetra, atuando no Centro de Parto Normal e/ou Casa de Parto, ficam conferidas as seguintes atribuições:
    I - Acolher a mulher e seus familiares no ciclo gravídico-puerperal e avaliar todas as condições de saúde materna, assim como a do feto;
    II - Garantir o atendimento à mulher no pré-natal e puerpério por meio da consulta de enfermagem;
    III - Desenvolver atividades sócio-educativas e de humanização, fundadas nos direitos sexuais, reprodutivos e de cidadania;
    IV -“ Garantir a presença de acompanhante(s), da estrita escolha da mulher, desde o pré-natal, até a sua alta, ao final dos procedimentos;
    V -“ Avaliar a evolução do trabalho de parto e as condições fetais, utilizando-se dos recursos do partograma e dos exames complementares;
    VI - Priorizar a utilização de tecnologias apropriadas ao parto e nascimento, respeitando a individualidade da partiriente;
    VII - Prestar assistência ao parto normal sem Distocia ao recém-nascido;
    VIII - Assegurar a remoção da mulher no caso de eventual intercorrência do parto e do puerpério, em unidades de transporte adequados, no prazo máximo de 01 (uma) hora, acompanhando-a durante todo o percurso, até a ultimação de todos os procedimentos;
    IX - Prestar assistência imediata ao recém-nascido que apresente intercorrência clínica e, quando necessário, garantir a sua remoção em unidades de transporte adequados, no prazo máximo de 01 (uma) hora, acompanhando-o durante todo o percurso, até a ultimação de todos os procedimentos;
    IX - Acompanhar a puérpera e seu recém-nascido por um período mínimo de 10 (dez) dias;
    XI - Fazer registrar todas as ações assistenciais e procedimentais de Enfermagem, consoante normatização pertinente

    Art. 5º - O Enfermeiro Responsável Técnico deverá garantir recursos humanos mínimos necessários ao funcionamento do Centro de Parto Normal e/ou Casa de Parto.

    Art. 6º - O Enfermeiro Responsável Técnico pelo Centro de Parto Normal e/ou Casa de Parto deverá promover junto às Autoridades competentes todos os documentos legais à regularização do funcionamento de tais Unidades.

    Art. 7º - Os Conselhos Regionais de Enfermagem, em suas respectivas Jurisdições, deverão promover uma ampla divulgação desta Resolução e zelar pelo seu cumprimento.

    Art. 8º - Os casos omissos deverão ser resolvidos pelo COFEN.

    Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução COFEN nº 308/2006.   


    Prof; Vera Lúcia de Aragão (Coordenadora Pedagógica do curso de Pós em Enfermagem Obstétrica).

    Sobre a Pós Estácio

    A Pós Estácio foi pensada pra quem quer subir de nível sem complicação. São cursos em Gestão, Direito, Educação, Saúde e Tecnologia, com opções em EAD, presencial e ao vivo. Conte com professores experientes, conteúdo atual e a praticidade que cabe na sua rotina.

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