O processo metabólico ou fisiológico do corpo é modulado pelo uso de alimentos funcionais em uma dieta usual, isso porque eles possuem em sua composição nutrientes ativos que são capazes de reduzir os riscos de doenças, fazendo a manutenção da saúde.

No Brasil não há definição oficial para alimentos funcionais. A agência responsável pela regulamentação é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ligada ao Ministério da Saúde. Esta define Alimento funcional da seguinte forma: “Alimento funcional é todo aquele alimento ou ingrediente que, além das funções nutricionais básicas, quando consumido na dieta usual, produz efeitos metabólicos e/ou fisiológico e/ou efeitos benéficos à saúde, devendo ser seguro para consumo sem supervisão médica”.

Atualmente as pesquisas científicas têm relacionado vários compostos bioativos de alimentos com as propriedades descritas acima. Alguns exemplos de produtos com alegação de propriedade funcional e/ou de saúde aprovados pela ANVISA são: Creme vegetal contendo fitosteróis: Frutoligossacarídeos (FOS) e inulina (para adição em alimentos); Leites fermentados à base de Lactobacillusacidophilus e/ou Bifidobacteriumlactis; Quitosana ou fibra de crustáceo (pó ou cápsula); Leite com ácidos graxos ômega-3 e/ou ômega-6;Ômega-3 e ômega-6 em cápsulas;Psyllium (Plantagoovata); Azeite de oliva.

Os alimentos funcionais devem ser seguros e portanto é necessário de dados médicos e nutricionais que possam esclareçam os efeitos benéficos destes alimentos. Portanto para ser considerado um alimento funcional, deve-se possuir trabalhos científicos sobre a ingestão diária para produzir efeitos, além da estabilidade dos componentes ativos e detalhes sobre suas análises quantitativas.