A finalidade do Direito Civil é estabelecer normas que determinem a relação das pessoas físicas e jurídicas perante a lei. Com essa área do direito, os membros de uma comunidade conseguem estabelecer trocas de serviços e produtos, garantindo uma segurança perante o Estado, no retorno do acordado em contrato. Em sua amplitude, o Direito Civil é responsável pelas mais variadas esferas e nos mais diversos sentidos, como: Direito do Consumidor, Direito de Família, Direitos Reais, Responsabilidade Civil, Teoria Geral dos Contratos e Direito Civil Constitucional.

Para entrarmos mais a fundo no tema, vamos falar sobre os princípios básicos do Direito Civil:

Direito de família – É na importância da família que se molda o cidadão e suas ações perante a sociedade. O Direito familiar, sobretudo, protege as relações das pessoas com sua história, sendo capaz de entrar no lado psicológico, patrimonial, guarda de filhos e segurança de todos.

Direito do Cidadão (Princípio da personalidade) – Todo o indivíduo possui direitos, não importando sua cor, classe social, sexo ou até mesmo orientação sexual. É assim que o Direito no Brasil garante que cada um tenha sua existência reconhecida e ganhando o direito e obrigações, tais como: votar, ter identidade e receber benefícios públicos.

Autonomia da vontade – Para certos atos o indivíduo poderá abster-se ou não, sendo capaz de decidir conforme sua vontade.

Solidariedade social – Toda empresa possuí contas perante o Governo e no intuito de gerar uma conscientização social, esse princípio visa conciliar as necessidades da coletividade com os interesses particulares.

Direito Individual – O princípio garante que o indivíduo, pelo esforço de seu trabalho ou por herança consiga, através de bens materiais, como carro, moto, casa, apartamento etc., exteriorizar a sua personalidade, que passa a fazer parte do seu patrimônio.