Conteúdo elaborado pela coordenadora da Pós em Vigilância Sanitária e Qualidade de Alimentos, Sandra Dualibi 
 
É muito frequente a presença de  textos que condenam a aplicação de agrotóxicos na agricultura brasileira, com aparência de "verdade científica" aos argumentos, mas quase sempre com erros, preconceitos ou conceitos equivocados.
 
Portanto, é muito importante, antes de qualquer posicionamento contra ou a favor, que se conheça alguns conceitos e posições técnicas dos órgãos reguladores, como a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
 
Segundo Alfredo José Barreto Luiz, da Embrapa Meio Ambiente, “se bem recomendados e aplicados, os agrotóxicos são para as plantas o que os medicamentos são para os humanos. Embora possam ter efeitos colaterais, são pensados para curar os vegetais cultivados e não para causar efeitos colaterais”. 
 
A Embrapa afirma que a divulgação de que os brasileiros, consumidores de produtos agrícolas, ingerem cinco litros de agrotóxicos por ano, é totalmente falsa e explica: “Esse é o volume total de agrotóxicos aplicado sobre toda a área cultivada brasileira ao longo do ano, simplesmente dividido pela população. Nesse cálculo entram todos os produtos aplicados na cana-de-açúcar destinada à produção de álcool, por exemplo, produto que não é ingerido. E a cana é a segunda cultura em área no Brasil. Também entram todos os agrotóxicos aplicados na soja exportada, que não é ingerida por nós, portanto. E tudo que é aplicado nas seringueiras, cultivadas para produção de látex, e nos eucaliptos e pinus destinados à produção de celulose e papel, nas demais essências florestais”.
 
Um fator diferencial é a informação de que os agrotóxicos trazem no rótulo sobre o prazo de carência; e o que é isso? É o prazo que deve ser respeitado entre a última aplicação do produto e a data da colheita, especialmente importante no caso de produtos alimentícios. Esse prazo é calculado para que as substâncias químicas ativas dos agrotóxicos já tenham se transformado em outras pela ação da temperatura, luz e umidade, restando em quantidade tão reduzida e diluída que não oferecem mais perigo. Se essa instrução for seguida, nenhuma quantidade significativa de agrotóxico chegará às mesas dos consumidores (EMBRAPA, 2015).
 
Qual o papel da Anvisa?
 
A Anvisa se responsabiliza pela análise toxicológica dos agrotóxicos que pleiteiam registro ou alterações pós-registro e também pela reavaliação dos agrotóxicos. Com base na avaliação do risco dietético, a Anvisa estabelece o Limite Máximo de Resíduos (LMR) de agrotóxico para cada cultura agrícola. Apesar do LMR ser um parâmetro agronômico, ele é utilizado na avaliação do risco de forma a compor a avaliação da exposição pela via dietética e é um instrumento essencial na estratégia de monitoramento e fiscalização para garantir a segurança alimentar. Assim, o LMR deve ser estabelecido por meio de uma visão abrangente que considera também a toxicidade, aguda ou crônica, do resíduo remanescente no alimento.
 
Segundo publicação (http://portal.anvisa.gov.br/noticias em 26/06/2018) a Anvisa é contrária à proposta do substitutivo do Projeto de Lei (PL) 6299/02, que trata do registro, fiscalização e controle dos agrotóxicos no País e que retira da Agência, na prática, a competência de realizar reavaliação toxicológica e ambiental desses produtos. A Agência ressalta que a aprovação do texto se deu no contexto da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, destinada a proferir um parecer sobre o PL, que tem origem no Senado. Ou seja: ainda passará pelo crivo do Plenário da Câmara, e, caso aprovado, retornará aos senadores, que vão avaliar o substitutivo dos deputados. Só então irá para a sanção presidencial.
 
“A Anvisa vai continuar mantendo sua posição de mostrar os prejuízos e riscos que esse PL, caso aprovado, trará para a saúde da população, até a última instância possível”, afirma o diretor-presidente da agência, Jarbas Barbosa. Para a Anvisa, o PL não contribui com a melhoria, disponibilidade de alimentos mais seguros ou novas tecnologias para o agricultor, e nem mesmo com o fortalecimento do sistema regulatório de agrotóxicos, não atendendo, dessa forma, a quem deveria ser o foco da legislação: a população brasileira.
 
Desta forma, o PL delega ao Ministério da Agricultura uma série de ações que são competências estabelecidas, atualmente, para os setores de saúde e de meio ambiente.
 
Além disso, o substitutivo apresentado desvaloriza todo o trabalho de monitoramento realizado pela Anvisa e pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que coleta alimentos nas redes atacadistas e varejistas, locais cujo escopo de atuação da agricultura não alcança, para verificar os níveis de agrotóxicos presentes nos alimentos consumidos pela população.
 
É importante destacar uma das grandes contribuições ao setor da saúde, o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), que avalia continuamente os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal que chegam à mesa do consumidor. Exemplo para os países da América Latina, o PARA é comparável aos programas existentes nos países desenvolvidos, tanto em termos de metodologia quanto em termos de divulgação. 
 
Utilizando as palavras do Pesquisador da Embrapa Meio Ambiente, Alfredo José Barreto Luiz, “condenar o remédio não cura a doença! Devemos esclarecer o assunto, e não confundi-lo, para realmente enxergar os verdadeiros obstáculos e ultrapassá-los. Enquanto ficarmos produzindo mais calor e ruído, apenas criando atrito e não resultando em trabalho, estaremos fazendo o que querem aqueles que são contra os interesses da maioria da população". 
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Sandra Rojas Duailibi
Mestre em Nutrição Humana
 
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