O Direito Ambiental tem sido pauta de muitos debates políticos, acadêmicos e até mesmo de notícias na mídia; porém, nem todos sabem o seu real significado e objetivo.

O QUE É E COMO SURGIU O DIREITO AMBIENTAL?

Ele nasceu no século XX, na década de 1960, quando houve uma crise ambiental por esgotamento de recursos naturais e as consequências desse erro vieram à tona: degradação ambiental, poluição etc. Foi assim que teve início o entendimento da necessidade de limitar as ações humanas no meio ambiente. Com isso em mente, a Conferência de Estocolmo reuniu representantes de alguns Estados para discutir essas questões, e foi assim que o equilíbrio do meio ambiente foi declarado como um direito fundamental.

Dessa forma, Direito Ambiental é um campo da área do Direito que regula a relação dos indivíduos e das empresas com o meio ambiente, visando equilibrar os aspectos ecológicos, econômicos e sociais com o bem-estar da natureza e da população.

 

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OS PRINCIPAIS PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL

Em nossa Constituição, a proteção ao meio ambiente foi inserida em 1988 e busca dar proteção jurídica ao meio ambiente, preocupando-se com a preservação e o uso racional dos recursos naturais. Assim, o Direito Ambiental possui princípios que o orientam. Conheça os principais:

 

1. PREVENÇÃO

É o que norteia toda a legislação ambiental e políticas voltadas ao meio ambiente. O objetivo desse princípio é realizar tudo o que estiver ao alcance para prevenir danos ambientais, pois quando ocorre alguma catástrofe relacionada à natureza, as consequências dificilmente são revertidas e os seus efeitos são sentidos pelas futuras gerações.

 

2. PRECAUÇÃO

O objetivo desse princípio é impedir que qualquer intervenção no meio ambiente aconteça se não houver certeza das consequências futuras.

 

3. POLUIDOR-PAGADOR

Esse princípio dita que se algum indivíduo causar algum prejuízo ao meio ambiente, ele ficará totalmente responsável pelos custos do conserto do dano que causou.

 

4. RESPONSABILIDADE

De acordo com esse princípio, os responsáveis por algum dano ambiental irão arcar com a responsabilidade dos custos de reparação ou compensação pela degradação causada.

 

5. GESTÃO DEMOCRÁTICA

O objetivo desse princípio é garantir ao cidadão o direito da participar da elaboração das políticas públicas ambientais e de ser informado acerca delas.

 

6. LIMITE

O foco desse princípio é estabelecer padrões de qualidade ambiental, buscando sempre a promoção do desenvolvimento sustentável.

 

Bem, agora que temos em mente o real significado e importância do Direito Ambiental para o meio ambiente e para todos os cidadãos deste planeta, que tal conhecer também um pouco da Pós-Graduação EAD em Direito Ambiental?